domingo, 25 de setembro de 2022

SELVAGERIA EM CAMPANHA

 Art. 135º - É terminantemente proibida e constituirá infração punível:
(...)
b) fazer nas vias públicas ou não, qualquer algazarra ou rumos que perturbe o sossego público, bem assim o uso abusivo dos instrumentos sonoros;
(...)
Pena aos infratores: multa de Cr$ 500,00 (R$ 66,30, hoje) sem prejuízo da indenização que o infrator tenha causado e outrem além da responsabilidade a que tiver incorrido na conformidade da Lei das contravenções.
(CÓDIGO DE POSTURAS MUNICIPAIS. Lei Municipal 236, de 16 de novembro de 1962)

A Lei acima, por sua natureza foi instituída pelo Império Romano em todos os seus municípios, resgatada pelo reino português desde 1275, e trazida para Itabaiana, aproximadamente vinte anos depois de sua emancipação, por volta de 1720, na sua primeira versão. Essa daí é a penúltima (a última é de 1972).


25 de setembro de 2022, a uma semana do primeiro turno das eleições gerais.
Às três da manhã, acordo assustado, desorientado: A HORDA ASSASSINA, prepotente. arrogante, onipotente, que tudo pode está nas ruas perturbando a melhor, mais saudável e criticamente necessária fase do sono de dezenas de milhares de Itabaianenses com suas motos "sem miolos", rua acima, rua abaixo... IMPUNEMENTE.
Quem deu a ordem? Quem liberou? Onde estão Polícia Militar e Guarda Municipal de Trânsito?
Não me venham convencer que, com multas pesadas e ameaças de prisão previstas em Lei, as autoridades nada possam fazer! Que os executores da baderna sejam ignorantes que não tenham consciência do preço a pagar, SE FOREM PEGOS. Então... quem deu a ordem?
Não me venham dizer que isso não foi comandado!
ESTÁ DIFÍCIL!
E o futuro é incerto.
Em tempo: às oito da manhã ainda estão agindo. Mais moderado; em menor volume e causando menos impacto por ser durante o dia, que, mesmo num domingo de manhã com metade da população nos cultos religiosos, ou chácaras ou nas praias desde ontem.