segunda-feira, 15 de setembro de 2008

Coisas de ontem e de hoje. De sempre?

Tomo emprestado o título, que aqui se faz amargo, de um outro, doce, qual seja, o nome de saudoso programa de rádio apresentado durante anos na ex-Rádio Cultura de Sergipe pelo colega e amigo Irandi Santos, antes de os fundamentalistas acabarem com a obra evangelizadora de D. Távora.
O título é para ilustrar o quanto velhos problemas se mantêm atuais. Em relatório sobre a violência policial no Brasil, a ONU acusa o sistema jurídico brasileiro de criar – traduzindo para a linguagem popular - o crime de bandido e o crime de policial, este inimputável, o que favorece ao recrudescimento da violência em nome da Lei (mais aqui). Ou ajeitado nela. Isso nos leva ao Relatório de segurança do governo provincial de Sergipe, em 04 de março de 1861(*):
Duas são - na minha opinião - as reformas essenciaes que pedem as leis criminaes e do processo; para conseguir a segurança individual e de propriedade:
Acabar com a distincção de crimes públicos e particulares, e dar sempre ao crime o caráter que tem, e a pena que exige para o reparo da sociedade que é sempre offendida, e que sempre deve accusar.
2º (...)

Repetindo: isso foi em 1861.


(*)In
Relatório apresentado à Assembléia Provincial de Sergipe no dia 04 de março de 1861, pelo Presidente D. Thomaz Alves Junior. P. 08. Typographia Provincial de Sergipe. 1861.