sexta-feira, 26 de setembro de 2008

Nóis na fita

De bom tamanho(e qualidade), a matéria de Amanda Rossi sobre a campanha política em Itabaiana para o Terra Magazine (aqui)

quinta-feira, 25 de setembro de 2008

Delegacia nova; vícios seculares.

A inauguração prevista para a próxima semana (e pode? Na semana das eleições?) da nova sede da Delegacia Regional de Polícia de Itabaiana (mais aqui) nos remete ao início do século XIX, quando por décadas, depois de o Brasil independente, a mesma funcionou em prédio alugado. Em 1843 sua localização era na Rua do Sol, a única com alguma importância no vilarejo, porém em fase de construção, segundo fala do presidente provincial Anselmo Francisco Perreti à Assembléia Provincial . Em 1850, em fala dirigida à mesma assembléia em 1º de março, o presidente Amâncio João Pereira de Andrade alarmava-se sobre o estado das cadeias públicas de Sergipe: “Na de Itabaiana são os troncos a segurança dos presos, que de mais, precisam ser guardados com sentinella a vista./Consta que o edifício, onde he a prisão publica dessa Villa está em por tal modo arruinado que ameaça hum desmoronamento; convindo por isso, que seja, o quanto antes demolido, para evitar-se algum successo fatal ao mesmo destacamento que ali se abriga.” Em 1858 dizia o presidente João Dabney d'Avella Brotero: “Na Villa de Itabaiana existem paredes de pedra e cal que indicão terem sido feitas em toda circumferência de um antigo e arruinado sobrado de domínio Municipal, ou Provincial, com destino para a Cadeia, sobrado que houve alli, e que servia de prisão e de Quartel. Estas paredes não têm uma altura igual, em um parte tem cinco ou seis palmos, em outra dose./Observa o Delegado qu esta obra está no centro de uma rua, e em um logar que não permite esgotadôro./Hoje serve de prisão uma casa alugada. Durante o anno foram a Ella recolhidos 13 presos; actualmente não tem nenhum.” Em 1872, a mesma coisa, conforme diz o presidente Luiz Álvares d’Azevedo Macedo, em Relatório de 16 de junho: “Ordenei o aluguel de uma casa, que servisse de Cadeia na Villa de Itabaiana, não podendo merecer tal nome a antiga casa que servia de prisão.” Notar que até mesmo a casa particular usada anteriormente era extremamente precária.
A queda na qualidade, ao menos no que toca às instalações policiais é flagrante. Saímos de um prédio robusto em 1949, (finalmente construído em 1918) para um de inferior qualidade na esquina das ruas Antonio Dutra com Capitão Mendes. Ali a cadeia ficou por quarenta anos quando foi mudada para a choupana onde até hoje está. E agora, nem mais prédio próprio, e portanto feito para tal finalidade, terá.
A localização parece servir mais a propósito publicitário do que de eficiência. Completamente equivocado para tal finalidade. Tomara Deus que tal locação não o seja por um velho costume que grassa por aqui, qual seja o de alugar prédios para funcionar instituição pública como forma de “ajudar” certos “amigos”, mediante copiosos aluguéis.
Ver mais em:

Falla com abrio a 2ª Sessão da 6º Legislatura da Assembléa Provincial de Sergipe, o Excelentíssimo Presidente da Província, Doutor Anselmo Francisco Perreti, em o dia 21 de Abril de 1843. Typographia Provincial. Sergipe. 1843. (origem: Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro)

Falla que dirigio Assembléa Legislativa Provincial de Sergipe na abertura de sua Sessão Ordiná ria no 1º de Março de 1850, o Exm. Snr. Presidente da Província, Dr. Amancio Joção Pereira de Andrade. Typographia Provincial – 1850 No Largo do Palácio, por J. J. da Silva Braga. (origem: Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro)
Relatório com que foi aberta a 1ª Sessão da Duodécima Legislatura da assembléa Legislativa de Sergipe pelo Excellentíssimo Presidente João Dabney d'Avellar Brotero. Bahia, Typographia de A. Olavo da França Guerra. Rua do Tir-Chapéo, n.2. 1858. (origem: Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro)

Relatório apresentado perante a Assembléa Legislativa de Sergipe da Província de Sergipe pelo Exm Snr. Presidente da mesma, Doutor Rui Álvares d’Azevedo Macedo por ocasião de sua abertura no dia 04 de Março em 1872. Typ. do Jornal de Aracaju. Rua da Conceição.
(origem: Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro)

http://www.crl.edu (Brazilian Provincial Reports)

quarta-feira, 24 de setembro de 2008

Quem é que manda nesta zorra?

Como sou meio burro, sempre entendo as coisas pela metade e, de certa forma, linear. Por exemplo: pra mim, quem governa é o governo. A oposição, faz oposição e, por não dispor do aparelho do Estado acaba numa situação de maior fragilidade.
Em Itabaiana, onde historicamente vereador tem tentado legislar sobre matéria estadual e até federal; e, pra ficar em poucos exemplos, também administradores municipais rogam-se ao direito de transviar recursos federais com mobilidade maior do que faria com os próprios recursos municipais a coisa não é bem assim.
Estão sendo publicadas matérias na mídia que dão conta que quem manda na polícia civil de Sergipe em Itabaiana não é a Justiça, através dos códigos de leis, como previsto; sequer o governador Marcelo Déda, a quem é dado legalmente o poder de escolher os administradores da Polícia, e menos a prefeita Maria Mendonça, autoridade máxima da administração municipal. Pelo que está posto parece que quem manda na Polícia não á Lei como previsto e sim Luciano Bispo, ex-prefeito candidato ao retorno, sem governo de Estado nem da União. Tudo bem que aqui já ocorreu em tempos não tão remotos de uma amiga da rapariga de um sargento da PM se achar no poder de mandar um soldado da corporação militar prender uma pessoa, o que foi feito. Mas isso foi nos tempos de Manoel Teles e Euclides; de Seixas Dórea e Leandro Maciel.
Guerra de informação em pleitos eleitorais são comuns. Os "santos" (de pau oco) contra os "diabos". Abusar, todavia, no máximo alegra a galera interna. E pode prejudicar irremediavelmente a visão por parte da turma dos indecisos. Em tempos de internet e celular com câmera, gravador e internet, mentiras não se sustentam por mais que algumas horas. as vezes minutos.
Mais aqui e aqui (Gol branco com placa fria em Itabaiana)). Convence a quem de direito?
Veja também aqui.

domingo, 21 de setembro de 2008

Ainda 15 dias?

A Lei eleitoral deveria prever que, em casos de disputas entre duas oligarquias tradicionais (*), como ocorre em Itabaiana, e sem absolutamente nenhuma alternativa – como ora é por aqui – o pleito ocorresse assim que vencesse os prazos para apresentação de chapas e as ditas fossem apresentadas, naturalmente representando cada “lado”. Pouparia dinheiro, facilitaria o controle da prostituição eleitoral e melhor, nos livraria, aos parcos desgraçados Sem Bando, de ter de aturar os mantras que a cada eleição se tornam piores e mais chatos.
Já que no fundo, os resultados não farão diferença, mesmo.

(*) Uma está com 45 anos de poder e a outra com 25.