sábado, 12 de dezembro de 2009

Mossoró vai bem?

Há a algum tempo atrás o radialista Rosalvo Soares ocupava os microfones da emissora em que trabalhava aqui em Itabaiana para denunciar o abuso dos poluidores sonoros, na época com quartel general entre a Praça Fausto Cardoso até proximidades do Velatório do Cemitério de Santo Antonio e Almas, pela Avenida Ivo Carvalho. Pessoalmente, cheguei a presenciar três carros, potências descomunais de som, virados uns para os outros a competir quem subia mais o nível de barulho. Não era sequer música de péssima qualidade. Era competição de tabaréu endinheirado (ou que se julga como tal), mesmo. Daí ele puxou o velho chavão do saudoso Coroné Ludugero, misto de cantor e ator humorista dos anos 60 que sempre perguntava sobre Mossoró (A carta da véia Filomena, Coroné Ludugero), que no caso nada tinha a ver com a bela cidade potiguar, das terras de Felipe Camarão a quem Sergipe hospedou durante a ocupação holandesa; e sim com um cabaré, um então famoso bordel da capital alagoana.
Bem, volta e meia o abuso aumenta, mesmo já sendo abuso.
Recentemente o próprio companheiro radialista voltou a reclamar através do blog do também companheiro radialista e blogueiro Edivanildo Santana.
Sinceramente, quem põe uma aparelhagem de som aquém da que vem normalmente no veículo desde a fábrica... não quer ouvir som. Quer mesmo é incomodar. É um marginal. Já que contraria todas as leis sobre bons costumes e convivência civilizada.
No município de Itabaiana já era proibido fazer barulho nas posturas municipais de fins do século XIX. Havia horário pra carro de boi trafegar com eixo seco, fazendo aquele som tradicional que os de menos de trinta por aqui não conhecem. Durante o Estado Novo o Conselho Consultivo tinha posturas sobre horário de buzinar (o carro havia acabado de chegar em Itabaiana), bem como de instrumentos de sopro e até o sino do padre era regulado: salvo num incêndio, só das 5 às 22 horas. A Lei 88 de 05 de novembro de 1952; a 236 de 16 de novembro de 1962; e a 371 de 08 de abril de 1970, pra não ir muito longe, todos, Códigos de Posturas, condenaram o abuso de som.
Mas a Lei só não basta. É preciso homem (ou mulher) de coragem, determinação e responsabilidade pra fazê-la cumprir.
Pessoalmente acho que o abuso só terminará, e consequentemente se entrará pra civilidade no dia em que houver confisco. Isso mesmo: pegou som além do tradicional, especificado desde fábrica – feito pra gente normal, não pra loucos ou marginais – confisca sem direito a nada. Sem prejuízo da multa. Do mesmo jeito que se confisca bens contendo narcóticos. Lógico, se está na marginalidade tem que ser tratado como tal. Quem quer carregar um som no carro para uma festa, por exemplo, leva-o como se levasse qualquer coisa; e não como acessório do carro. Como acessório é porque é marginal. Está à margem da Lei.
Ah, pra isso é preciso que alguém aprove tal Lei – que não há impeditivo constitucional algum. Alguém, vereador, prefeito, se habilita?