sexta-feira, 12 de março de 2010

O Feriado de N S do Bom Parto

LEI Nº 849/97
DE 14 DE OUTUBRO DE 1997

Dispõe sobre a instituição de feriado municipal e outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAJANA, ESTADO DE SERGIPE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º — Será feriado municipal o dia 18 de Dezembro, data consagrada à padroeira da Paróquia de Nossa Senhora do Bom Parto, além daqueles instituídos pela Lei Orgânica Municipal.

Art.2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.3º — Ficam revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana/Se, em 14 de outubro de 1997.

Luciano Bispo de Lima
PREFEITO MUNICIPAL

José Nivaldo dos Santos
SEECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


..........................................................................................................................................
Eu sabia que isso devia ser obra desse povo de Chico que Luciano bota na prefeitchura. Oi aí o Zé Nivaldo!
O coitadinho do Luciano acreditando...
Hehehehehe! Hai que rir para no perder la ternura jamás!