sexta-feira, 20 de junho de 2008

E agora?

O presidente Lula sancionou ontem a Lei aprovada pelo Senado e pela Câmara Federal, obviamente, que proíbe qualquer uso de bebida por motoristas, tipificando tal ato como um crime, enquanto que a dita Lei prevê o fim da venda de bebidas em rodovias federais no trajeto por entre áreas rurais e libera sua comercialização nas zonas urbanas.
E agora, o que será do pessoal de Queimadas, Sambaíba, Terra dura, Rio das Pedras, praticamente todo o município de Itabaiana circundante à BR-235, exceto desde o ponteão do Distrito Industrial, no Estreito (nascentes do riacho do cedro), até o riacho do fuzil, próximo a Queimadas? A última Lei municipal de que temos notícia – a quem compete legislar sobre o zoneamento urbano – que regula tal perímetro é a de número Lei nº 513, de 10 de Maio de 1979. E ela contempla exatamente o espaço supra citado. Como ficarão os donos de bares em povoados ainda considerados zona rural?