segunda-feira, 11 de agosto de 2008

Fora de foco.


Em primeiro lugar, Wilson Cunha, o Gia é meu amigo, por sinal o único político que me arranjou um cargo, mesmo que não tenha sido lá essas coisas e por breves noventa dias. O dito cargo apenas serviu de gancho para um puxa-saco de ocasião de Zé Queiroz ir pro ar num programa de Gilmar Carvalho, ainda na Rádio Educadora de Frei Paulo me “descascar”. Não respondi por que não valeu à pena. Mas o cargo, foi sim, um sinal de respeito do ex-deputado Estadual e depois Federal para comigo e, portanto, mesmo que estejamos desligados a um bom tempo nutro pelo mesmo respeito e sei que sou correspondido.
Em segundo, a matéria de Claudio Nunes, publicada em seu blog e replicada no blog de Edivanildo Santana peca por um aspecto indiscutível. O que, em regra, o SINTESE está contestando – pelas próprias palavras do colunista – não é o fato de Gia estar de posse do comodato relativo ao Módulo Esportivo da Secretaria de Estado da Educação em Itabaiana; e sim o fato de Gia ter construído sem licença alguma um prédio dentro do mesmo espaço, no qual estaria morando.
Na administração pública, as vontades, antes de serem aplicadas têm que passar pelo crivo da Lei; pré-existente, ou votada pelo respectivo executivo. É assim que funciona uma república. Do contrário será uma bodega, no pior sentido. Porta aberta pra todo o tipo de traquinagem como as inúmeras doações ilegais que têm sido feitas no município e pelo Município de Itabaiana. Citaria várias, mas resumo-me ao espaço do centro da Praça João Pessoa, onde foi doado um espaço cinco por três metros (Lei 350/68) e hoje há um monstrengo de dez por vinte e cinco quebrando a boa impressão paisagística que ali poderia ter. Por pouco não ressuscita a Lei 89/53 que havia doado o mesmo terreno aos Correios, numa dimensão de 20 por 25 metros. Logo, em si a doação de 1968 foi legal; o ilegal foi o avanço enorme sobre o espaço público, quinze anos depois. Também está incluso nessas doações ilegais, sem registro algum no Tombo de leis da Câmara – o Poder que tem poder pra tal ato - o prédio sede da Intendência (prefeitura) que funcionou até 1913 na esquina da Praça Fausto Cardoso com a atual Avenida Ivo Carvalho. Em 1971 , o dito prédio era alvo de recomendações do Ministério do Interior para que fosse tombado como Patrimônio Municipal e, seguidos os caminhos devidos, chegar ao tombamento pelo IPHAN. - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Acabou virando uma cafua depois.
Além desses exemplos, algumas associações idem, idem.
Todo o apoio ao projeto desportista de Gia, meu amigo (conheço as suas manias de realizador); todavia, relativo à sua intervenção inadequada, o SINTESE está coberto de razão. O que é público é público; não pode ser administrado como coisa privada. Principalmente num lugar com um histórico tão rico de apropriações do espaço público. Não quero aqui acusar ninguém, mas houve um erro por parte de Gia, na forma como executou uma obra num espaço público sob seus cuidados. E isso, de alguma forma tem que ser reparado. Em verdade, a mesma responsabilidade que tem o SINTESE de questionar Gia também tenho eu, que não sabia de tal feito; Edivanildo, Claudio e qualquer cidadão que se queira como tal.
Por falar em malversação de patrimônio público, a tricentenária Câmara Municipal de Itabaiana - se estivesse funcionando de fato - poderia fazer um grande serviço aos seus munícipes e publicar e manter atualizado todo o cadastro de bens móveis e imóveis do povo de Itabaiana que, vez ou outra, algum espertalhão passa a mão. Mas isso é querer demais, eu sei. Cada povo tem o vereador que merece.


Obs.: As leis acima referidas foram publicadas na primeira versão do site da Câmara por mim quando tive o prazer de catalogar, sistematizar e publicar todas elas em 2001. Inexplicavelmente, além de acabar com a publicação dos balancetes, até o banco de leis Suas Excelências resolveram dar-lhe um basta. "Pra quê isso?.Né?"