sexta-feira, 22 de maio de 2009

Trânsito em Itabaiana 04


Não há estatísticas num lugar com tanta carência de organização. Todavia, se as houvesse, veríamos que as autoridades que permitiram tal absurdo, mesmo que não tivesse pago nenhuma indenização por acidentes causados, passaram (ainda passam) por tremendo risco de o fazer.
Da parte da Administração Municipal, através da SMTT, se quiser, pode caber aqui o mesmo Artigo 246 que versa, entre outras coisas, sobre não "ou obstaculizar a via indevidamente", com multa que pode chegar a R$ 957,63.
O Código de Trânsito é de trânsito. Não trata somente de carro na estrada ou na rua.
É necessária uma campanha educativa - com o uso da força, inclusive, e se necessário - no sentido de recolocar as coisas no devido lugar: Calçada, definitivamente não é aquele terrerinho que se tinha quando morava na roça. Calçada é passeio público, logo, é para pessoas transitarem.
Se servir de consolo, esse é um problema comum a todo o país. A turma do "Tô pagano!!!"