quarta-feira, 2 de janeiro de 2008

E onde é mesmo esse Bairro Santo Antonio (II)?



Tem algum problema de falta de entendimento das leis por parte do setor de Obras e Planejamento da Prefeitura Municipal; ou da sua informação aos agentes de mídia.
Recentemente acusamos aqui (post do dia 19/12) uma inconsistência entre uma verba creditada nas contas do Município (Convênio: 593913) para construção de uma Praça no “Bairro Santo Antonio” em Itabaiana, pela simples inexistência de tal Bairro, ao menos no que toca à indispensável existência legal, ou seja de ser o mesmo aprovado em Lei.
Cá entre nós sou de opinião de que a única arma contra roubos ou tentativa deles é a organização. Tudo em panos limpos. Trata-se de 219 mil reais que serão aplicados num lugar que oficialmente não existe e que pode, numa futura administração ser usado como ponto para novo pedido de mesma natureza e conseqüente desvio. Ou roubo mesmo, como costuma afirmar um dos meus filósofos de pé de calçada, o Sr. Jose Alberto Carvalho, popular Derréia, que sabiamente sempre reafirma que desvio é coisa de estrada.
Não custa nada, pois, deixar as coisas como devem.
Bem, mas eis que em parte, a colega radialista e blogueira Aninha Mendonça dá a dica onde é a dita praça. Trata-se do Largo Simão Dias, denominação aprovada pela Lei Municipal de número 462, de 27 de novembro de 1975, durante a administração de Antonio José da Cruz, popularmente Totó, e com modificação pela Lei Municipal número 473 de 06 de abril de 1976, sete meses antes da eleição de Antonio Teles de Mendonça para a Prefeitura.
A denominação já nasceu tumultuada porque alguém resolveu que uma praça poderia ser considerada uma rua. Refeito do lapso, foi corrigido pela segunda Lei para Largo Simão Dias.
Simão Dias francês, segundo o historiador Sebrão, o Sobrinho foi o primeiro itabaianense nato e descendente de europeus, e ganhou sua sesmaria, ou pedaço de terra no Povoado Cova da Onça por carta concedida em 27 de fevereiro de 1607 (segundo Felisbelo Freire, História Territorial de Sergipe, cf. Emmanuel Franco, A colonização da Capitania de Sergipe d’El-Rei, J. Andrade, Aracaju, 1999; ou 1602 segundo outras fonte). Ainda segundo Sebrão foi o grande herói da sergipanidade como sustentáculo armado dos insurgentes da Itabaiana e de São Cristóvão contra o domínio da Bahia. Sobre sua vida o que temos é o que foi deixado por Sebrão. Já sobre a rebelião e seus personagens nobres confirmamo-la ponto a ponto nos arquivos documentais dos Anais de Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro.
Voltando à localização do dito logradouro, está claro o desconhecimento de sua denominação legal e de seu status nos próprios do Município. Como não há nada – segundo as informações do Tombo da Câmara Municipal – sobre alterações denominativas legais no local, o status da região é o seguinte: Confluem na esquina das ruas Antonio Cornélio da Fonseca, Avenida Felisbelo Machado Meneses e Vereador Olimpio Arcanjo de Santana (da UFS, da Delegacia e da Regional de Saúde), os bairros Porto, de nome tradicional e reconhecido em Lei Municipal de número 661 de 23 de março de 1990; e Mamede Paes Mendonça, pela Lei Municipal de número 844, de 30 de setembro de 1997. O dito Bairro Porto se prolonga pelo lado oeste da dita praça através da Avenida Valter Franco até o armazém da União, antiga CIBRAZEM. Já pelo norte, a praça se limita com o Bairro Mamede Paes Mendonça que compreende toda a região a partir do lado de numeração ímpar da Rua Percílio Andrade até o cruzamento com a Rua Monsenhor Constantino.
A praça em questão, oficialmente o Largo Simão Dias Francês, está, portanto, na área urbana reconhecida como Centro da Cidade pela Lei 513, de 10 de Maio de 1979, que redefiniu a área urbana previamente reconhecida pela Lei 236 de 16 de Novembro de 1962 (Código de Postura do Município), e Lei 191 de 30 de Junho de 1959, que por sua vez alterou a Lei 88, de 5 de Novembro de 1952. O Largo é, pois, o ponto extremo noroeste da região compreendida como Centro, no zoneamento municipal. Logo, tem nome – que muito deveria ser motivo de orgulho para as autoridades de Itabaiana – identidade, CPF e endereço.


(Infelizmente a Câmara Municipal parece ter incorporado aquele aspecto triste da cultura nacional de que existem “leis velhas”, e retirou de seu portal todo o conteúdo de leis mais antigas, mesmo que em pleno vigor. Se algumas das listadas aqui for do interesse de algum dos meus dois únicos leitores que tenho, eis o e-mail: dealbispo@hotmail.com).