quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Êta mangue!

A Praça João Pereira foi doada ao Estado para construções diversas. Caducou a doação, porém não foi feita a reversão. Do mesmo modo, o terreno invadido pelo Município onde hoje se assenta o Fórum Maurício Graccho Cardoso. Quando este prédio ali foi construído, sua construção já foi irregular porque o terreno, fora doado para um módulo esportivo (Leis nº 468, de 12 de Janeiro de 1976, e 469 de 31 do mesmo mês e ano) – que foi construído no antigo campo de futebol do Itabaiana. Sua doação já havia caducado, porém não revertida. Sua doação foi pela Lei nº 600, de 03 de Junho de 1988. Porém, como dito, sem reversão da doação anterior
O Secretário de Comunicação do Município Marcos Aurélio, em seu blog (aqui) dá uma pista de um dos gargalos que poderiam estar atravancando o término e funcionamento da Clínica do Sítio Porto: faltou a doação do terreno. As clínicas, à primeira vista são do Estado que as entrega ao Município para geri-las. Aí vem a pergunta? E o SESP, que é um prédio federal, como fica nesta história? Veja só o angu de caroço: um prédio federal administrado pelo Município e entregue ao Estado para reforma completa e adaptação para que seja um prédio do Estado doado pelo Município que não é o dono, já que o mesmo é da União. E agora?
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Pra variar:


  1. O terreno da Clínica da Família do Sitio Porto pertenceu ao matadouro antigo, ali construído em 1949;
  2. O terreno do SESP foi doado pela Lei nº 537, de 31 de Maio de 1983, só que o prédio havia sido começado a construir em 1977 e terminou em maio de 1982, um ano antes da doação legal;
  3. A doação do terreno do Hospital Dr Pedro Garcia Moreno Filho pela Lei nº 410, de 06 de junho de 1972 está cheia de problemas: o prédio só começou a ser construído em 1975 e terminou (mal terminado) em 1978, contudo, alguém conseguiu que o mesmo não fosse arrolado como patrimônio da Associação de Caridade Dr. Rodrigues Dória, antiga denominação, cuja instituição faleceu devendo mundos e fundos aos funcionários e à Previdência. E ninguém tomou o terreno e o prédio em pagamento dessas dívidas.
  4. O Rotary Club de Itabaiana recebeu em doação pela Lei nº 391, de 28 de Dezembro de 1970, o terreno em que por muitos anos funcionou a Coopegreste, que faliu sem deixar vestígios, apesar de alguém ter conseguido vender o terreno a particular. Não há Lei revertendo a doação e doando novamente à cooperativa. O terreno onde hoje está o prédio do Rotary Club, na Rua Coronel Sebrão pertenceu antes a particulares.
  5. A Lei 0249-63 doou ao API, uma das antigas denominações do INSS, um terreno na Rua professor Lima Junior. Nunca foi revertido e desconhece-se o espertalhão que o herdou.
  6. Um exemplo raro de organização ocorre com a doação do Campo do Cantagalo Futebol Club. Foi doado pela Lei Nº 220, de 31 de outubro de 1961, e recentemente, outra Lei autorizou a sua compra para instalação ali de uma Praça temática dedicada aos esportes. Fora esse exemplo, vê-se que a coisa pública é tratada por aqui como coisa da casa de mãe Joana, doa-se de boca, reverte-se de boca. E o mais lamentável é que os poderes superiores, especialmente do Estado, sequer exige um mínimo de organização quando se trata de contratos com este.